0009329 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0009329
ACORDAO
Descritores: Traficante, Tráfico de droga, Consumo de droga, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040122
Nr Documento: RL200202280009329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0cc1cc27c49269180256bbc0046618b
Sumário
I - Embora o uso pelo arguido do direito ao silêncio, durante o seu interrogatório, não possa prejudicá-lo, esse comportamento impede o tribunal de se socorrer de elementos que poderiam levá-lo a uma atitude de compreensão em termos de culpa, susceptível de se repercutir na medida da pena e no prognóstico favorável do seu comportamento futuro. II - A detenção de droga para mero consumo tem de ser provada positivamente pelo arguido, sem o que, em regra, se estará perante um crime de tráfico.