025561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025561
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de inactividade, Cessação da comissão de serviço, Fundamentação do acto administrativo, Graduação da pena, Alegações, Arguição de vicios, Conclusões
Sumário
I - Não se verifica infracção ao art. 1-3 do DL 256-A/77 de 17-6 sempre que a fundamentação do acto, embora de redacção confusa, tenha sido entendida pelo interessado. II - Na graduação da pena a aplicar em processo disciplinar a autoridade competente goza de poder discricionario, entre o maximo e o minimo previstos na respectiva moldura. III - So ha que conhecer dos vicios invocados nas conclusões da alegação final, considerando-se abandonadas as arguições de vicios deduzidas na petição inicial do recurso mas omitidas naquelas conclusões.