0007573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0007573
ACORDAO
Descritores: Prevaricação de advogado, Violação de segredo profissional, Crime público, Assistente, Ofendido, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00014424
Nr Documento: RL199905180007573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9173ddb2a9ea81e2802569ac003d53e5
Sumário
I - Nos crimes de violação de segredo profissional e de prevaricação de advogado, p. e p. pelos arts. 184º e 418º nº 2, do CP de 1982, a que correspondem os arts. 196º e 370º do CP de 1995, não é admissível a constituição de assistente. II - É o interesse do Estado na sua vertente da admissão da justiça que está preponderantemente em jogo, sendo aquele o ofendido. III - A Lei processual penal adopta um conceito restrito de ofendido. IV - A adopção de um conceito amplo de ofendido transformaria a acção penal em autêntica acção privada.