003091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 003091
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Tribunal do trabalho, Caso julgado, Empresa publica, Liquidação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008732
Nr Documento: SJ199104030030914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5efaa8812df2b181802568fc0039caba
Sumário
Decidindo-se na 1 instancia, em despacho fundamentado, a improcedencia da excepção de incompetencia do tribunal de trabalho em razão da materia, para se firmar a sua competencia, tal decisão transitada por não impugnada constitui caso julgado nos termos do artigo 104 n. 2 do Codigo de Processo Civil.