024090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024090
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Custas, Conta de custas, Reclamação da conta, Notificação, Prazo
Recorrente: Ferfor-emp Industrial de Ferramentas e Forjados Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 2J DE 1999/03/18 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052192
Nr Documento: SA219990922024090
Data de Entrada: 19/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70fe5dad940977a3802568fc003a0836
Sumário
I - O prazo de reclamação da conta em processo de execução fiscal, conta-se da sua notificação aos interessados. II - No caso da carta registada expedida para a notificação da conta vir devolvida com a indicação da nova morada do destinatário, considera-se ilidida a presunção da sua notificação e deverá este ser notificado na nova morada.