027548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027548
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo disciplinar, Pena disciplinar, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Pedro , Jorge
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/08/23.
Nr Convencional: JSTA00029534
Nr Documento: SA119891031027548
Data de Entrada: 26/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe676786653afe03802568fc0037ae25
Sumário
I - Os prejuizos susceptiveis de uma exacta avaliação pecuniaria não podem qualificar-se como de dificil reparação. II - Seria altamente desprestigiante para a Administração, determinando grave lesão do interesse publico, a suspensão de eficacia do acto que puniu o requerente, professor de um CPTV, por ter tentado agredir, dentro da propria escola, o pai de uma aluna e agredido com violencia um aluno.