015054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015054
ACORDAO
Descritores: Despacho concordo, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Reforma agraria
Recorrente: Macau , Maria e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/04.
Nr Convencional: JSTA00006719
Nr Documento: SA119820325015054
Data de Entrada: 09/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd4abcae3a5d0d0b802568fc003859dd
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo prossegue dois objectivos: revelar a ponderação da decisão por parte de quem a toma, e possibilitar ao administrado optar entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa. II - No despacho que se limita a concordar com apenas uma das conclusões da informação dos serviços sobre que foi proferido, sem dizer a razão por que o faz, e impossivel ao Tribunal descobrir a linha de raciocinio que conduziu ao comando nele contido e ao administrado ajuizar da legalidade do acto. III - Tal despacho padece de vicio de forma por falta de fundamentação.