9741123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9741123
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais agravadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022568
Nr Documento: RP199801149741123
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afcfbdab1f43620d8025686b00670676
Sumário
I - As ofensas corporais com dolo de perigo incriminadas no artigo 144 do Código Penal de 1982 só não se consideram descriminalizados porque o actual artigo 143 representa, em relação àquele, um preceito de origem geral, com o alargamento da punibilidade por supressão dos elementos especializadores, mormente os referentes à criação do perigo de vida, dado que no actual artigo 146 se refere um crime de dano. A ofensa corporal só é qualificada se e enquanto revelar perversidade ou censurabilidade do agente e não por colocar em perigo a vítima.