001428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001428
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Junta autonoma de estradas, Interpretação negocial, Empreitada de obras publicas, Acto administrativo definitivo e executorio, Serie de preços, Preço global
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000773
Nr Documento: SAP19651104001428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78a3a75aa9217b0f802568fc00380547
Sumário
I - Do despacho do Ministro das Obras Publicas proferido sobre deliberação da Junta Autonoma de Estradas em materia de interpretação contratual ha recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Porque de caracter geral, o disposto no paragrafo 3 do artigo 2 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas por Decreto de 9 de Maio de 1906, e aplicavel as empreitadas por preço unico e por serie de preços, conforme a definição do artigo 39 das citadas clausulas e condições gerais.