014823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014823
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Fabrica de Chocolates Celeste-manuel da Costa Pais Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/02.
Nr Convencional: JSTA00007356
Nr Documento: SA119810430014823
Data de Entrada: 26/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5624fd8fc3d9293802568fc003864b0
Sumário
A revogação do despacho recorrido na pendencia do recurso determina a impossibilidade superveniente da lide por falta de objecto e a extinção do recurso (artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil).