O crime de ofensas corporais voluntarias, a que os autos se referem, foi abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, al. a), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Texto
N
9120292
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O crime de ofensas corporais voluntarias, a que os autos se referem, foi abrangido pela amnistia concedida pelo art.