047221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 047221
ACORDAO
Descritores: Provas, Admissibilidade, Tráfico de estupefaciente, Agente infiltrado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028003
Nr Documento: SJ199507060472213
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1998fd01dc23ab9c802568fc003b76fd
Sumário
I - A existência de agente informador - homem de confiança - ou de agente policial encoberto, que actua com o propósito e finalidade de repressão e desmantelamento de uma rede de tráfico de estupefacientes não é meio de prova proibido, quando ele em nada contribuiu para a formação do propósito criminoso dos arguidos. II - É admissível não chamar a depor esse homem de confiança, tendo em conta o interesse legítimo das autoridades policiais na investigação do tráfico de estupefacientes, de forma a preservar o seu anonimato e a protege-lo de previsíveis futuras retaliações.