I- Para que o divorcio requerido por um dos conjuges contra o outro passe a divorcio por mutuo consentimento, e necessario que as partes acordem expressamente nessa modalidade de divorcio, não bastando que o conjuge demandado reconheça que o casamento sofreu ruptura irreparavel, abstendo-se, por isso, de contestar a acção.
II- Sendo o divorcio litigioso e tendo o conjuge contra quem foi decretado a nacionalidade portuguesa, a revisão da sentença estrangeira e de merito.
III- Por isso, o tribunal de revisão precisa de saber exactamente que factos se provaram em ordem a apurar se a sentença revidenda ofende ou não as disposições de direito privado portugues.