I- A impossibilidade por causa não imputavel ao devedor a que alude o n. 1 do artigo 790 do Codigo Civil e a impossibilidade absoluta superveniente.
II- O inadimplemento por falta absoluta de meios pecuniarios não libera o devedor.
III- A alteração da ordem politica, juridica, social e economica, com usurpação de adnistração pelos empregados, não constitui causa liberatoria da responsabilidade do devedor.
IV- E tambem não integra, para os efeitos do artigo 437 do Codigo Civil, o conceito de "alteração anormal das circunstancias que serviram de base ao negocio firmado", assente que a obrigação de natureza pecuniaria emerge directamente da relação cartular estabelecida com a emissão de quatro letras em Janeiro e Fevereiro de 1975.