E de anular o despacho do presidente de organismos de coordenação economica que rescinde um contrato de prestação de serviços, se essa rescisão representa um acto punitivo por falta disciplinar definida em processo de inquerito, a que se não fez seguir o respectivo processo disciplinar, sem se atribuir ao demitido, por efeito da rescisão, o direito de defesa a que teria direito, como e principio geral e se estatui expressamente, v. g., no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.