001218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001218
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Prestação de serviços, Rescisão disciplinar, Audiencia e defesa, Processo disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000585
Nr Documento: SAP19620315001218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94ca5ace9b98793c802568fc00380253
Sumário
E de anular o despacho do presidente de organismos de coordenação economica que rescinde um contrato de prestação de serviços, se essa rescisão representa um acto punitivo por falta disciplinar definida em processo de inquerito, a que se não fez seguir o respectivo processo disciplinar, sem se atribuir ao demitido, por efeito da rescisão, o direito de defesa a que teria direito, como e principio geral e se estatui expressamente, v. g., no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.