021943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021943
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Lopes , Francisco
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1984/09/13.
Nr Convencional: JSTA00023354
Nr Documento: SA119871117021943
Data de Entrada: 14/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/295b2dce90b0fab8802568fc00377ce6
Sumário
I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso, que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia prevista no artigo 1, d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aquele recurso perdeu o seu objecto. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (art. 287, e), do Codigo de Processo Civil).