98P344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 98P344
ACORDAO
Descritores: Busca domiciliária, Domicílio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034912
Nr Documento: SJ199807080003443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3737284ee6334f8802568fc003badef
Sumário
I - O artigo 34, da Constituição da República Portuguesa consagra, em sede de inviolabilidade do domicílio, que ninguém pode entrar no domicílio de qualquer pessoa, salvo se a entrada for ordenada por autoridade competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei. II - Por conseguinte, consentindo o visado na efectivação da busca domiciliária, dispensa a lei constitucional qualquer outra formalidade.