0040451 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0040451
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Posse derivada, Detenção, Defesa da posse, Embargos de terceiro, Caso julgado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013257
Nr Documento: RL199105280040451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4fd126224da1551280256803000201ab
Sumário
Em embargos de terceiro, a causa de pedir a invocar tem de ser uma das diversas formas de aquisição - a unilateral, a derivada, a pelos possuidores precários e a por morte. Estando provado em outro processo, com força de caso julgado contra o mesmo réu, que o ali réu, aqui embargante, é arrendatário de dado prédio, há que aceitar esta situação nos embargos, tirando as respectivas consequências.