Somente se aceita a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos integradores desses vicios so tenha sido possivel ao recorrente, apos a apresentação da petição, pela consulta do processo instrutor.
Somente se aceita a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos integradores desses vicios so tenha sido possivel ao recorrente, apos a apresentação da petição, pela consulta do processo instrutor.