020407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020407
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Principio nulla poena sine lege, Infracção disciplinar, Infracção tipica
Recorrente: Gonçalves , João
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/12/07.
Nr Convencional: JSTA00011932
Nr Documento: SA119850124020407
Data de Entrada: 23/02/1984
Aditamento: Somente se aceita a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos integradores desses vicios so tenha sido possivel ao recorrente, apos a apresentação da petição, pela consulta do processo instrutor.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b67327bcc199f07802568fc0036ece9
Sumário
Não sendo a norma legal, onde se preve certa conduta, explicita, não se pode punir disciplinarmente, com base nela, por ser de sentido indefinido.