I- Verifica-se inexistencia juridica se dois membros da direcção de um instituto publico imputam a este orgão a deliberação de exigencia de certas taxas a uma empresa, sem que a direcção haja tomado qualquer deliberação nesse sentido.
II- Verificada tal situação, deve o tribunal declarar a inexistencia juridica do acto, ainda que o recorrente somente haja arguido vicios geradores de anulabilidade.