I- São insusceptiveis de recurso directo de anulação os regulamentos da administração central, como o Despacho Normativo n. 118/77, que aprova tabelas de remuneração dos serviços de policiamento, pela PSP e GNR, em espectaculos e divertimentos publicos, e dos serviços definidos no artigo 94 do Decreto-Lei n. 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.
II- São, porem, directamente recorriveis os actos administrativos que porventura os regulamentos contenham, qualquer que seja a forma que estes revistam.