010793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010793
ACORDAO
Descritores: Despacho normativo, Acto generico, Acto regulamentar, Recurso contencioso, Acto administrativo, Regulamento da administração central, Polícia de segurança pública, Guarda nacional republicana, Tabela de vencimentos, Acto administrativo em diploma legal
Sumário
I - São insusceptiveis de recurso directo de anulação os regulamentos da administração central, como o Despacho Normativo n. 118/77, que aprova tabelas de remuneração dos serviços de policiamento, pela PSP e GNR, em espectaculos e divertimentos publicos, e dos serviços definidos no artigo 94 do Decreto-Lei n. 39550, de 26 de Fevereiro de 1954. II - São, porem, directamente recorriveis os actos administrativos que porventura os regulamentos contenham, qualquer que seja a forma que estes revistam.