010546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010546
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa fiscal, Transgressão fiscal, Quantitativo da multa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira & Correia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030678
Nr Documento: SA219890531010546
Data de Entrada: 29/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f2b6a7a319700d3802568fc0037e71b
Sumário
I - Em processo de transgressão fiscal e licito ao juiz alterar a multa proposta pela acusação, ainda que não tenha havido contestação. II - O artigo 112 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e norma aplicavel, quer a Administração, quer ao julgador.