010546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010546
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa fiscal, Transgressão fiscal, Quantitativo da multa
Sumário
I - Em processo de transgressão fiscal e licito ao juiz alterar a multa proposta pela acusação, ainda que não tenha havido contestação. II - O artigo 112 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e norma aplicavel, quer a Administração, quer ao julgador.