9420166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9420166
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Efeito devolutivo, Suspensão da instância, Articulado superveniente, Indeferimento liminar
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00013086
Nr Documento: RP199412059420166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/13265baff8273c298025686b00669d4c
Sumário
I - O agravo do despacho que indeferiu a suspensão da instância sobe imediatamente, em separado, com efeito meramente devolutivo. II - O agravo de despacho que indeferiu articulado superveniente sobe, no caso, por arrastamento, imediatamente, com o agravo dominante ( do despacho que não suspendeu a instância ), em separado e com efeito meramente devolutivo.