076340 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 076340
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Interpretação do negocio juridico, Nulidade da decisão, Excesso de pronuncia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009934
Nr Documento: SJ198811080763402
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG287 E ANO113 PAG128.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ed423990604363b802568fc0039d956
Sumário
I - Não comete a nulidade de excesso de pronuncia a Relação ao tirar ilações dos factos articulados. II - Tendo a Relação interpretado a escritura da constituição da propriedade horizontal, salientando as referencias ao "solo", como parte comum, a declaração apresentada na Repartição de Finanças do Porto, tudo cotejado com a descrição do terreno onde se implantou o condominio e os averbamentos, não se afastou dos comandos dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil, tirando a conclusão que face a tais documentos, e obvia.