024356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024356
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Simões , Maria
Recorridos: Cm de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023760
Nr Documento: SA119861106024356
Data de Entrada: 06/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8edb9bac8239e7be802568fc0037bd7b
Sumário
Para que se possa dar como verificado o requisito positivo apontado na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA e necessario que o requerente do pedido de suspensão de eficacia de um acto de demolição alegue e demonstre os factos que integram o prejuizo de dificil reparação.*