004496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004496
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso jurisdicional, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Alegações, Jurisdição administrativa, Jurisdição fiscal
Sumário
O termo "jurisdição" utilizado no art. 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) deve ser entendido como reportado a competencia jurisdicional de cada uma das especies de tribunais, administrativos e fiscais, não se encontrando aquela referencia necessariamente ligada a ideia de dualidade de ordens jurisdicionais. No contencioso tributario tem o recorrente a alternativa de alegar desde logo no requerimento de interposição do recurso ou no tribunal ad quem, mas neste caso tera de manifestar tal intenção.