Não são de conhecer os agravos nos recursos interpostos das decisões dos auditores desde que as respectivas alegações não lhes tenham sido apresentadas, de modo a habilita-los a sustentar ou reparar os respectivos despachos.
A concessão de servidões, incluindo as de aqueduto sobre bens municipais, não e acto arbitrario, mas discricionario, em que o fim visado pela lei e o interesse publico, pelo que, não sendo este o motivo principalmente determinante da deliberação que recuse a licença respectiva, acha-se ela viciada de desvio de poder.