005667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005667
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Despacho judicial, Agravo, Rejeição, Alegações, Sustentação do agravo, Reparação de agravo, Servidão sobre bem municipal, Concessão, Acto discricionario, Fim legal, Interesse publico, Camara municipal, Deliberação, Motivo determinante, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025385
Nr Documento: SA119600311005667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d676ad19a1f4c8c6802568fc0037c3a7
Sumário
Não são de conhecer os agravos nos recursos interpostos das decisões dos auditores desde que as respectivas alegações não lhes tenham sido apresentadas, de modo a habilita-los a sustentar ou reparar os respectivos despachos. A concessão de servidões, incluindo as de aqueduto sobre bens municipais, não e acto arbitrario, mas discricionario, em que o fim visado pela lei e o interesse publico, pelo que, não sendo este o motivo principalmente determinante da deliberação que recuse a licença respectiva, acha-se ela viciada de desvio de poder.