070175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070175
ACORDAO
Descritores: Livrança, Falta de pagamento, Obrigação pecuniária, Impossibilidade do cumprimento, Impossibilidade superveniente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021379
Nr Documento: SJ198207220701752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e6b45df7372eaaf802568fc003ac638
Sumário
I - A impossibilidade parcial superveniente, a que se refere o n. 1 do artigo 792 do Código Civil, tem de consistir na impossibilidade absoluta (fisíca ou legal) e não na mera impossibilidade relativa que se traduz na dificuldade ou maior onerosidade da prestação. II - Nas obrigações pecuniárias, como é o caso de empréstimo bancário titulado por livrança, deve entender-se que não é configurável a impossibilidade fisíca do cumprimento da obrigação por ser imperecível o género, mas já parece de atender à impossibilidade legal desse cumprimento sempre que na ordem jurídica surja uma determinação imperativa nesse sentido.