0085424 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0085424
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Reivindicação, Pagamento, Contrato colectivo de trabalho vertical, Filiação sindical, Ónus da prova
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015088
Nr Documento: RL199305120085424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/993b04dfe65bbdf7802568030002598c
Sumário
I - Não basta reivindicar uma determinada categoria profissional, sendo necessário alegar e provar um elenco de factos que consubstanciem o exercício efectivo das funções correspondentes a tal categoria. II - Para reivindicar a aplicação à relação contratual de uma determinada convenção colectiva de trabalho, é mister alegar os factos e fazer a prova da filiação no organismo sindical competente, outorgante da pretendida convenção. III - Nos termos do art. 342, n. 1, do CC, compete ao Autor o ónus da alegação e prova da sua filiação sindical, bem como o da aplicação da convenção colectiva de trabalho invocada.