015031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015031
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Delegação legal, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso, Director geral
Recorrente: Caçador , Manuel
Recorridos: Dirger dos Registos e do Notariado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1980/05/08.
Nr Convencional: JSTA00006718
Nr Documento: SA119820325015031
Data de Entrada: 27/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59fb7b163dbcf90f802568fc003859d9
Sumário
I - Do despacho do director-geral que, no uso da delegação de competencia conferida pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, aplica uma pena disciplinar, cabe recurso hierarquico necessario para o respectivo ministro. II - E ilegal a interposição de recurso contencioso desse despacho carente de definitividade, por falta de um pressuposto processual.