São insusceptíveis de impugnação contenciosa os despachos confirmativos de outros de que caiba recurso directo.
É confirmativo o despacho da Administração em que esta se abstém de conhecer do pedido formulado numa exposição, por considerar o assunto já definitivamente resolvido por um despacho anterior.
É definitivo e executório o despacho que decide haver lugar a efectivar-se a garantia de baixa de preço a que se condicionara a concessão duma licença para se importar determinado produto.
Considera-se notificado dum acto administrativo, para efeitos de interposição do recurso contencioso, o interessado que intervém, e a partir do momento da intervenção, no processo gracioso, discutindo aquele acto, com exacto conhecimento do seu conteúdo.