018725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018725
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Contencioso administrativo, Questão fiscal, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Assoc Pedagogica "as Descobertas
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1981/05/15.
Nr Convencional: JSTA00021564
Nr Documento: SA119891107018725
Data de Entrada: 24/03/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7c42dc3fa468f94802568fc0037676a
Sumário
A nova redacção da alinea c) n. 1 do artigo 32 do Decreto-Lei 129/84 de 20-4 pela Lei 4/86 de 21-3 importou revogação do artigo 55 do Decreto-Lei 374/84 de 29 de Novembro tornando o contencioso administrativo absolutamente incompetente para julgar questões fiscais.