024752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024752
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Trabalhos a mais, Revisão de preços
Recorrente: Jose , Antonio
Recorridos: Municipio de Gois
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022764
Nr Documento: SA119900308024752
Data de Entrada: 20/02/1987
Aditamento: Não tendo o contrato de empreitada, formalizado pela escritura, inserido qualquer clausula sobre revisão de preços, como era exigido pelo n. 2 do artigo 1 do DL 273-B/75, de 3 de Junho, não tem o recorrente direito a revisão de preços que se arroga.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94ddd7d3ef6a61ea802568fc003774d1
Sumário
Nos termos do art. 22 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69, o conceito de "trabalhos a mais" tem como requisitos a unidade da empreitada e do contrato e que a realização dos mesmos tenha sido determinada pelo dono da obra no decurso da execução da empreitada.