9140457 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9140457
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Caducidade, Assento, Aplicação da lei no tempo, Reparação de agravo - despacho, Omissão, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00003336
Nr Documento: RP199201169140457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/822f2d7b4a267ae68025686b0066298a
Sumário
I - A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 03/05/84, apos a data da entrada em vigor da nova redacção do artigo 1094 do Codigo Civil, introduzida pela Lei numero 24/89, de 01 de Agosto, deixou de ter aplicação, inclusivamente quanto aos factos anteriores aquela data, excepto quanto as acções então pendentes (artigo 2 dessa lei). II - A omissão de despacho de sustentação ou reparação do agravo a que se refere o artigo 744, do Codigo de Processo Civil não produz qualquer nulidade, constituindo infracção irrelevante.