066664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066664
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acordãos, Patente, Registo
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00004803
Nr Documento: SJ197706300666642
Referência Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe1d5804eb7231be802568fc003988df
Sumário
Verifica-se a oposição de acordãos exigida pelo artigo 763 do Codigo de Processo Civil se um decidiu que o exclusivo proveniente de registo das patentes diz respeito apenas a fabricação do mesmo produto, não abrangendo outro produto que contenha um principio activo obtido pelo processo patenteado, e o outro, embora não se pronunciando sobre o fundo, mandou prosseguir a acção por se haver entendido o contrario.