015454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015454
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção temporaria, Predio novo destinado a habitação, Conjunto de todas as habitações, Lei inovadora
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020267
Nr Documento: SA219661102015454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52fa1f515596d20a802568fc003756ff
Sumário
I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Predial de 1963 a isenção temporaria de contribuição dos predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação, e não por predio. II - As disposições daquele Codigo (artigos 17 e 18) que mandam considerar para a concessão da isenção o "conjunto de todas as habitações" são de natureza inovadora.