008703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008703
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Conhecimento oficial do acto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gre Nac dos Industriais de Oleos Vegetais Derivados e Equiparados
Recorridos: Sse do Comercio, Fed dos Gre da Lavoura de Portalegre Evora e Baixo Alentejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO COMERCIO DE 1972/02/07.
Nr Convencional: JSTA00015728
Nr Documento: SA119731129008703
Data de Entrada: 18/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e591be204dc47c02802568fc0037b3e2
Sumário
E extemporaneo o recurso interposto para alem do prazo de trinta dias, contado desde a data em que o recorrente teve conhecimento oficial do conteudo do acto recorrido e da entidade que o proferiu, nos termos do n. 1 do artigo 51 e do n. 1, alinea b), do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.