020806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020806
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição industrial, Comissão de revisão dos lucros tributáveis, Deliberação, Omissão de pronúncia
Recorrente: Jose da Silva & Sa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047074
Nr Documento: SA219970416020806
Data de Entrada: 08/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bbad812df1fdc88802568fc0039c00c
Sumário
I - A deliberação da comissão de revisão prevista no C.C.I. que fixou o lucro tributável é insusceptível de impugnação autónoma, uma vez que dá origem à liquidação de imposto. II - Se o juiz resolver uma questão prévia, decidindo que o acto recorrido é insusceptível de impugnação autónoma, fica prejudicado o conhecimento de outras questões submetidas pelo recorrente à sua apreciação. III - O não conhecimento dessas questões não constitui assim omissão de pronúncia.