I- Com o n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal, não quis o legislador resolver, de forma expressa, o problema da aplicação da lei no tempo em materia de prescrição.
II- A aplicação do citado n. 4 do artigo 2 ao caso de prescrição do procedimento criminal pressuporia que estivesse a decorrer o respectivo prazo quando da entrada em vigor daquele Codigo, o que não aconteceria se entretanto tivesse sido praticado acto com eficacia interruptiva.