037551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 037551
ACORDAO
Descritores: Generos alimenticios, Generos avariados, Generos corruptos, Prescrição do procedimento criminal, Aplicação da lei penal no tempo
Sumário
I - Com o n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal, não quis o legislador resolver, de forma expressa, o problema da aplicação da lei no tempo em materia de prescrição. II - A aplicação do citado n. 4 do artigo 2 ao caso de prescrição do procedimento criminal pressuporia que estivesse a decorrer o respectivo prazo quando da entrada em vigor daquele Codigo, o que não aconteceria se entretanto tivesse sido praticado acto com eficacia interruptiva.
Texto
N