017008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017008
ACORDAO
Descritores: Apresentação tardia da declaração de rendas, Infracção fiscal, Multa fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Damas , Sebastião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015959
Nr Documento: SA219731128017008
Data de Entrada: 23/05/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/587949a61c85aae3802568fc00372982
Sumário
A tardia ou extemporanea apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola constitui infracção punivel nos termos do artigo 304 do mesmo Codigo, e não nos termos do artigo 296.