0001230 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0001230
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Prova testemunhal, Inabilidade para depor, Entidade patronal, Poder de direcção, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029389
Nr Documento: RL198207260001230
Referência Publicação: CJ 1982 TIV PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe441685ffabbb3a802568030003f99f
Sumário
I - Instaurados diversos processos disciplinares contra vários trabalhadores, pela prática dos mesmos factos, não podem ser inquiridos, em cada processo, como testemunhas de defesa, os arguidos nos outros, uma vez que admitir os arguidos a depor em favor de qualquer deles, seja sancionar o depoimento em causa própria. II - Tendo o trabalhador conhecimento preciso e perfeito das obrigações decorrentes do seu contrato de trabalho, constitui justa causa de despedimento a recusa do cumprimento de tais obrigações.