000625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000625
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antonio Pessoa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013838
Nr Documento: SA219760728000625
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed8b87b2bf49fc47802568fc00370f7d
Sumário
E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando dos autos conste que esta paga a contribuição que seria devida pela arguida.