9120128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Casimiro
Processo: 9120128
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post datado, Apresentação a pagamento, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000493
Nr Documento: RP199104109120128
Juízes: Casimiro Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8114d35b5b0364d8025686b006617ca
Sumário
I- Para que a emissão de cheque sem provisão seja punivel e necessario que o mesmo seja apresentado a pagamento dentro dos oito dias a contar da data que do mesmo consta. II- A apresentação a pagamento antes dessa data não dispensa o portador de fazer verificar a recusa de pagamento por falta de provisão no referido prazo para que estejam verificadas as condições objectivas de punibilidade.