9440752 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9440752
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação da lei, Substituição de pena de prisão, Pena de multa
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013482
Nr Documento: RP199412149440752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f1c67806c4b7bcc8025686b00669f6a
Sumário
I - O artigo 10 da Lei 15/94, de 11 de Maio deve ser interpretado no sentido de que a referência alí feita à pena de multa prescinde dos princípios gerais previstos no Código Penal mormente quanto à sua duração máxima, que seria sempre de 180 dias conforme o artigo 43 n.1 do citado Código.