0069503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0069503
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Recurso, Subida do recurso, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046242
Nr Documento: RL200301080069503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7515a202bdb78f2b80256cc600510f6a
Sumário
I - O recurso do despacho ordenador do processo, parte de pronuncia e parte de não pronuncia, é de subida diferida, subindo com o que vier a ser interposto da decisão que puser fim à causa. II - A pronúncia não depende de um juízo de certeza sobre os indícios, mas sim de probabilidade, só devendo, todavia, ser submetidos a julgamento os casos em que seja objectivamente previsível a condenação do visado.