026196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026196
ACORDAO
Descritores: Professor de trabalhos manuais, Curso de formação, Aprovação, Data, Escalão de vencimento, Decisão, Juri
Recorrente: Cardoso , Laura
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/04/18.
Nr Convencional: JSTA00029127
Nr Documento: SA119900612026196
Data de Entrada: 07/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efdd56071c0e81ff802568fc0037da19
Sumário
Nos termos do disposto no art. 13-5 do DL 311/84 de 26 de Setembro a data de transição dos candidatos aprovados para o 1 escalão de vencimentos era, sem excepção, a data da decisão do juri sobre a condição de aprovado ou não aprovado em relação ao ultimo candidato avaliado de cada grupo e fase.