97P173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 97P173
ACORDAO
Descritores: Tráfico de menor gravidade, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035866
Nr Documento: SJ199707030001733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c2e53d32d3ef3c7802568fc003b9a0e
Sumário
Ao contrário do artigo 24 do Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro que se contentava com ser diminuta a quantidade do estupefaciente, o homólogo do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro exige, para o tráfico ser classificado de "menor gravidade", que a ilicitude seja consideravelmente diminuida, em função daquele e de outros factores.