99B1205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 99B1205
ACORDAO
Descritores: Seguro, Resolução do contrato, Carta registada com aviso de recepção, Declaração receptícia, Formalidades ad probationem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037079
Nr Documento: SJ20000309012052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b40f1e7d3bb04fbf80256aab004d698a
Sumário
I - A comunicação a fazer pela seguradora para fins de resolução do contrato por falta de pagamento dos prémios é juridicamente qualificável como declaração negocial receptícia. II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5 e 7 do DL 162/84 de 18 de Maio a resolução do contrato do seguro pela seguradora, com fundamento em incumprimento pelo segurado, deve ser comunicada a este por carta registada com aviso de recepção. III - O aviso de recepção - exigido por lei - constitui formalidade "ad probationem" da entrega do documento resolutivo ao destinatário.