040165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040165
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas, Competencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013562
Nr Documento: SJ198907050401653
Referência Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05ba35233fdcdc34802568fc003a2921
Sumário
Pendente perante o juiz singular de certa comarca um processo para julgamento por crimes a que corresponde pena de prisão ate tres anos e em que, havendo condenação, tera de se proceder ao cumulo juridico com uma pena de tres anos e seis meses de prisão, alem da multa, pena em que ja antes o reu fora condenado em acordão do tribunal coletivo transitado em julgado, e competente para aquele julgamento e este cumulo o tribunal colectivo da comarca a que pertence o referido juiz singular.