033018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 033018
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038088
Nr Documento: SA119931202033018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3383ad13918f302802568fc0038dffc
Sumário
I - A suspensão da eficácia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na Lei (art. 76, n. 1 da LPTA). II - Para obter a suspensão da eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos integradores de prejuízos reais. III - Os prejuízos não podem, pois, ser hipotéticos; mas concretos e reais.